Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Centro de Informática
REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1º
Âmbito
O
Centro de Informática (CI), da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM)
é responsável pelas Tecnologias de Informação (TI) e Sistemas de Informação
(SI) existentes na referida escola.
Artigo 2º
Estrutura
O
Centro de Informática é uma unidade funcional de apoio científico, pedagógico,
técnico e de investigação, no domínio das Tecnologias da Informação - TI.
Artigo 3º
Coordenação
O CI é coordenado por um professor ou um técnico
superior com formação adequada, sendo nomeado pelo Director da ESDRM.
Artigo 4º
Composição do CI
O
CI pode ser composto por docentes, técnicos especializados, técnicos auxiliares
e discentes, por deliberação do director.
Artigo 5º
Mandato
O
mandato do coordenador do Centro de Informática é de 3 (três) anos.
Artigo 6º
Competências do Centro de Informática
São
competências do Centro de Informática:
1.
Garantir a prestação de serviços no âmbito das
atividades de formação, ensino e investigação da ESDRM;
2.
Assegurar a utilização dos respetivos recursos, de
acordo com princípios técnicos, científicos e pedagógicos;
3.
Promover a investigação, a formação e a produção de
materiais no domínio das TI;
4.
Contribuir para a definição de objectivos, conteúdos
e metodologias para as disciplinas com que colabora, integradas nos cursos
ministrados na ESDRM;
5.
Propor a aquisição de materiais e equipamentos que
viabilizem o desenvolvimento e a implementação das atividades da ESDRM no
domínio das TI;
6.
Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais
postos à sua disposição, nomeadamente as dotações orçamentais que lhe forem
atribuídas;
7.
Zelar pela conservação e manutenção das respetivas
instalações e bens;
8.
Propor a celebração de contratos com outras entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no domínio das TI;
9.
Elaborar
o plano anual de Aquisições de material informático;
10.
Fornecer
informação que suporte a tomada de decisão na realização de investimentos em
material informático;
11.
Sensibilizar
os utilizadores para o cumprimento das regras de funcionamento e utilização
estabelecidas para o modelo de funcionamento do CI;
12.
Planificar
as intervenções de suporte técnico aos utilizadores;
13.
Planear
a execução da manutenção preventiva;
14.
Gerir
os stocks de consumíveis;
15.
Realizar a inventariação dos equipamentos
informáticos;
16.
Assegurar, manter e zelar pelo bom funcionamento de
todo o equipamento informático da ESDRM;
17.
Instalar qualquer software nos computadores da ESDRM;
18.
Guardar o software original adquirido pela ESDRM;
19.
Manter actualizado o site da ESDRM.
Artigo 7º
Competências do Coordenador
Ao
Coordenador do Centro de Informática compete:
1.
Garantir
a elaboração do plano e relatório anual de atividades, e submetê-los à
aprovação do director;
2.
Deliberar
sobre matérias cujas competências lhe sejam delegadas pelos respetivos órgãos
da ESDRM;
3.
Representar
o Centro de Informática;
4.
Assegurar
o expediente;
5.
Garantir
o cumprimento do regulamento interno do centro;
6.
Organizar
e planificar as atividades do CI;
7.
Definir
e implementar normas para o bom funcionamento do CI bem como alterar as mesmas
sempre que necessário;
8.
Administrar
e promover uma gestão eficiente dos servidores;
9.
Verificar
com regularidade a ocupação dos discos, as tentativas de intrusão, o espaço
ocupado pelas contas de mail;
10.
Criar
e eliminar utilizadores;
11.
Implementar
as polycies para uma melhor gestão do sistema e dos utilizadores;
12.
Gerir
a afectação dos equipamentos pelos utilizadores;
13.
Dar o parecer sobre as aquisições de equipamentos informáticos;
14.
Proceder à investigação de melhores métodos de gestão
e segurança da rede.
Artigo
8º
Competências dos Técnicos
a)
Apoiar os utilizadores dos SI/TI da ESDRM;
b)
Configurar, instalar e manter em bom funcionamento os
computadores da ESDRM;
c)
Redigir as actas das reuniões;
d)
Requisições:
o
Consumíveis a fornecedores;
o
Hardware suplente.
e)
Gerir, controlar e garantir a entrega atempada das
encomendas de material, nomeadamente:
o
Toners (Fotocopiadoras e Impressoras);
o
Tinteiros (Faxes e Impressoras);
o
CD’s ou disquetes;
o
Material Informático.
f)
Serviço de Impressão:
o
Controle das impressões dos alunos, serviço que é
garantido num horário pré estabelecido;
o
Impressão de etiquetas, envelopes e capas de CD’s de
edições electrónicas da ESDRM
g)
Serviço de Digitalização/OCR:
o
Fornecimento aos utilizadores existentes na ESDRM da
possibilidade de realização de digitalização de documentos, de imagens e a
realização de OCR’s.
h)
Serviço de Gravação de CD’s de edições criadas em
formato CD-ROM pela ESDRM;
i)
Substituição de Toners e Tinteiros;
j)
Controle dos stocks de consumíveis:
o
Garantir a existência do stock necessário a suportar
o funcionamento de impressoras, faxes, gravadores CD’s e fotocopiadoras, sem
roturas de stocks.
k)
Controle e registo de avarias comunicadas:
o
Gerir e controlar todas as avarias comunicadas de
forma a ser possível organizar uma calendarização na resolução dos problemas.
l)
Registo e controle de intervenções realizadas:
o
Controlar as intervenções realizadas possibilitando a
obtenção de indicadores que permitam elaborar históricos na resolução de
problemas;
o
Deverá solicitar ao utilizador que rubrique a folha
de registo de manutenção e/ou avaria depois de confirmar a perfeita execução de
todos os programas reinstalados;
m)
Atendimento telefónico e pessoal nas instalações do
CI aos utilizadores:
o
Recepção de pedidos e queixas dos utilizadores
pessoalmente ou telefonicamente, registando esses atendimentos.
n)
Realização da inventariação dos equipamentos do CI
anualmente;
o)
Garantir o bom funcionamento da sala de informática:
o
Garantir o funcionamento de todos os computadores;
o
Monitorizar a correcta utilização dos equipamentos e
a aplicação do respetivo regulamento.
p)
Organização de documentação do expediente do
CI enviada e
recebida;
q)
Executar o plano de manutenção preventiva;
r)
E outras a definir pelo
coordenador.
Artigo 9º
A manutenção preventiva é
composta por uma lista de 26 acções para serem verificadas em intervenções
programadas nos computadores dos utilizadores da ESDRM.
4.
Apagar os ficheiros que começam por "~"
(tilde). Quando se estiver a eliminar os ficheiros do computador
deve-se eliminar os ficheiros que começam par tilde(~).
6.
Apagar ficheiros “*.chk”
e mudar o ficheiro de swap. Para os utilizadores
que utilizam ficheiros de swap permanentes é uma boa política mudá-Ios para
temporário e novamente para permanente. Isto limpa lixo e elimina as
possibilidades de corrupção de dados.
26. Verificar o hardware de rede. Por vezes é necessário fazer o reboot dos hubs, routers e switchs para limpar a memória. Este tipo de equipamentos têm uma memória que periodicamente deve ser despejada (flushed) para que algumas conexões voltem a trabalhar.
Artigo
10º
Convocatória das reuniões
a)
O
CI reunirá, sempre que convocada pelo seu coordenador, pelo menos uma vez por
ano.
b)
Da
convocatória, a enviar por escrito com a antecedência de mínima de três dias
úteis, deverá constar a data, local e ordem de trabalhos;
c)
A
convocatória deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à análise dos
assuntos agendados.
Artigo 11º
Votações
As
deliberações do Centro Informático serão aprovadas por maioria e em caso de
empate prevalecerá o voto do coordenador;
Artigo 12º
Actas da reunião
a)
De
cada reunião do CI será elaborada uma acta onde constem, para além da data e
local, as presenças, a ordem de trabalho, as informações prestadas, as
resoluções ou propostas apresentadas, as deliberações tomadas, a forma e
resultado das respetivas votações, e quaisquer outros elementos que os membros
entendam dever incluir.
b)
As
actas serão lidas em voz alta e aprovadas, total ou parcialmente na própria
reunião, mediante deliberação do CI.
c)
As
actas serão obrigatoriamente assinadas por todos os presentes.
Artigo 13º
Aprovação
O
presente regulamento é aprovado por maioria absoluta dos membros em
efectividade de funções, e entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e
homologação do Director.
Artigo 16º
Revisão e Alteração
Este
documento pode ser revisto um ano após a sua aprovação ou última alteração, ou
a pedido de algum órgão da ESDRM.
ESDRM, 12-3-2004