Escola Superior de Desporto de Rio Maior

Centro de Informática

REGULAMENTO INTERNO

 

Artigo 1º

Âmbito

O Centro de Informática (CI), da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM) é responsável pelas Tecnologias de Informação (TI) e Sistemas de Informação (SI) existentes na referida escola.

 

Artigo 2º

Estrutura

O Centro de Informática é uma unidade funcional de apoio científico, pedagógico, técnico e de investigação, no domínio das Tecnologias da Informação - TI.

 

Artigo 3º

Coordenação

O CI é coordenado por um professor ou um técnico superior com formação adequada, sendo nomeado pelo Director da ESDRM.

 

Artigo 4º

Composição do CI

O CI pode ser composto por docentes, técnicos especializados, técnicos auxiliares e discentes, por deliberação do director.

 

Artigo 5º

Mandato

O mandato do coordenador do Centro de Informática é de 3 (três) anos.

 

 

Artigo 6º

Competências do Centro de Informática

São competências do Centro de Informática:

1.       Garantir a prestação de serviços no âmbito das atividades de formação, ensino e investigação da ESDRM;

2.       Assegurar a utilização dos respetivos recursos, de acordo com princípios técnicos, científicos e pedagógicos;

3.       Promover a investigação, a formação e a produção de materiais no domínio das TI;

4.       Contribuir para a definição de objectivos, conteúdos e metodologias para as disciplinas com que colabora, integradas nos cursos ministrados na ESDRM;

5.       Propor a aquisição de materiais e equipamentos que viabilizem o desenvolvimento e a implementação das atividades da ESDRM no domínio das TI;

6.       Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição, nomeadamente as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;

7.       Zelar pela conservação e manutenção das respetivas instalações e bens;

8.       Propor a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no domínio das TI;

9.       Elaborar o plano anual de Aquisições de material informático;

10.   Fornecer informação que suporte a tomada de decisão na realização de investimentos em material informático;

11.   Sensibilizar os utilizadores para o cumprimento das regras de funcionamento e utilização estabelecidas para o modelo de funcionamento do CI;

12.   Planificar as intervenções de suporte técnico aos utilizadores;

13.   Planear a execução da manutenção preventiva;

14.   Gerir os stocks de consumíveis;

15.   Realizar a inventariação dos equipamentos informáticos;

16.   Assegurar, manter e zelar pelo bom funcionamento de todo o equipamento informático da ESDRM;

17.   Instalar qualquer software nos computadores da ESDRM;

18.   Guardar o software original adquirido pela ESDRM;

19.   Manter actualizado o site da ESDRM.

 

Artigo 7º

Competências do Coordenador

Ao Coordenador do Centro de Informática compete:

1.       Garantir a elaboração do plano e relatório anual de atividades, e submetê-los à aprovação do director;

2.       Deliberar sobre matérias cujas competências lhe sejam delegadas pelos respetivos órgãos da ESDRM;

3.       Representar o Centro de Informática;

4.       Assegurar o expediente;

5.       Garantir o cumprimento do regulamento interno do centro;

6.       Organizar e planificar as atividades do CI;

7.       Definir e implementar normas para o bom funcionamento do CI bem como alterar as mesmas sempre que necessário;

8.       Administrar e promover uma gestão eficiente dos servidores;

9.       Verificar com regularidade a ocupação dos discos, as tentativas de intrusão, o espaço ocupado pelas contas de mail;

10.   Criar e eliminar utilizadores;

11.   Implementar as polycies para uma melhor gestão do sistema e dos utilizadores;

12.   Gerir a afectação dos equipamentos pelos utilizadores;

13.   Dar o parecer sobre as aquisições de equipamentos informáticos;

14.   Proceder à investigação de melhores métodos de gestão e segurança da rede.

Artigo 8º

Competências dos Técnicos

a)       Apoiar os utilizadores dos SI/TI da ESDRM;

b)       Configurar, instalar e manter em bom funcionamento os computadores da ESDRM;

c)       Redigir as actas das reuniões;

d)       Requisições:

o        Consumíveis a fornecedores;

o        Hardware suplente.

e)       Gerir, controlar e garantir a entrega atempada das encomendas de material, nomeadamente:

o        Toners (Fotocopiadoras e Impressoras);

o        Tinteiros (Faxes e Impressoras);

o        CD’s ou disquetes;

o        Material Informático.

f)         Serviço de Impressão:

o        Controle das impressões dos alunos, serviço que é garantido num horário pré estabelecido;

o        Impressão de etiquetas, envelopes e capas de CD’s de edições electrónicas da ESDRM

g)       Serviço de Digitalização/OCR:

o        Fornecimento aos utilizadores existentes na ESDRM da possibilidade de realização de digitalização de documentos, de imagens e a realização de OCR’s.

h)       Serviço de Gravação de CD’s de edições criadas em formato CD-ROM pela ESDRM;

i)         Substituição de Toners e Tinteiros;

j)         Controle dos stocks de consumíveis:

o        Garantir a existência do stock necessário a suportar o funcionamento de impressoras, faxes, gravadores CD’s e fotocopiadoras, sem roturas de stocks.

k)       Controle e registo de avarias comunicadas:

o        Gerir e controlar todas as avarias comunicadas de forma a ser possível organizar uma calendarização na resolução dos problemas.

l)         Registo e controle de intervenções realizadas:

o        Controlar as intervenções realizadas possibilitando a obtenção de indicadores que permitam elaborar históricos na resolução de problemas;

o        Deverá solicitar ao utilizador que rubrique a folha de registo de manutenção e/ou avaria depois de confirmar a perfeita execução de todos os programas reinstalados;

m)     Atendimento telefónico e pessoal nas instalações do CI aos utilizadores:

o        Recepção de pedidos e queixas dos utilizadores pessoalmente ou telefonicamente, registando esses atendimentos.

n)       Realização da inventariação dos equipamentos do CI anualmente;

o)       Garantir o bom funcionamento da sala de informática:

o        Garantir o funcionamento de todos os computadores;

o        Monitorizar a correcta utilização dos equipamentos e a aplicação do respetivo regulamento.

p)       Organização de documentação do expediente do CI enviada e recebida;

q)       Executar o plano de manutenção preventiva;

r)        E outras a definir pelo coordenador.

 

Artigo 9º

Manutenção Preventiva

 

A manutenção preventiva é composta por uma lista de 26 acções para serem verificadas em intervenções programadas nos computadores dos utilizadores da ESDRM.

 

  1. E-mail para os utilizadores. Avisar com antecedência o que ira acontecer numa intervenção programada. Questionar os utilizadores se algo se esta a passar onde a resposta mais comum será o computador está lento.
  2. Esvaziar a reciclagem. Alguns utilizadores têm de ser lembrados para esvaziar a reciclagem.
  3. Apagar os ficheiros “*.tmp”. Antes de correr o Scandisk e o Defrag deve-se apagar todos os ficheiros “*.tmp”.

4.       Apagar os ficheiros que começam por "~" (tilde). Quando se estiver a eliminar os ficheiros do computador deve-se eliminar os ficheiros que começam par tilde(~).

  1. Apagar ficheiros “*.zip” antigos. Os utilizadores tem a tendência de realizar o unzip de ficheiros e não eliminar este tipo de ficheiros.

6.       Apagar ficheiros “*.chk” e mudar o ficheiro de swap.  Para os utilizadores que utilizam ficheiros de swap permanentes é uma boa política mudá-Ios para temporário e novamente para permanente. Isto limpa lixo e elimina as possibilidades de corrupção de dados.

  1. Correr Scandisk e Defrag periodicamente. Automatizar a execução do Scandisk e Defrag com o Scheduler para arrancar automaticamente.
  2. Ver os ficheiros de cache do browser e o histórico. Eliminar os ficheiros de cache e histórico e depois colocar o Reset da cache automaticamente ao fim de 3 dias. Isto torna os downloads mais rápidos.
  3. Limpar os ficheiros temporários do Windows. Limpar a pasta "c:\Windows\Temporary Internet files".
  4. Verificar se os backups estão a ser realizados.
  5. Actualizar os drivers. Instalar os drivers para as impressoras, modems, placas de som, placas de vídeo, e outros.
  6. Criar ou actualizar o boot disk. Qualquer utilizador do Windows deverá ter uma disquete de recuperação.
  7. Verificar o sistema operativo e os programas. Actualizar o sistema operativo e os programas.
  8. Verificar as ligações. Os utilizadores mudam por vezes a localização do equipamento. Verificar se os utilizadores desligaram componentes ou mexeram no hardware.
  9. Realizar um inventário. Actualizar o inventário dos componentes dos computadores, nomeadamente os números de série, velocidade do CPU, espaço disponível no disco e memória do computador.
  10. Verificar se o hardware funciona. Verificar o CD-ROM e drives e realizar uma limpeza.
  11. Limpar os écrans. Realizar a limpeza dos écrans na intervenção programada.
  12. Alterar as passwords. Combinar com os utilizadores uma mudança periódica da password.
  13. Verificar as impressoras. Imprimir uma página de teste nas impressoras do utilizador. Verificar se as impressoras estão a imprimir correctamente ou se há algum problema. Isto deverá ser feito semanalmente.
  14. Actualizar o software do antivírus. Verificar se os utilizadores têm os antivírus actualizados. Quando se fizer a intervenção devera ser feita a respetiva atualização.
  15. Reiniciar o computador. Em alguns casos as postos de trabalho são deixados ligados, o reboot do computador vai limpar a memória e eliminar lixo desnecessário.
  16. Compressor! E uma boa política realizar a limpeza no interior do computador de pó e lixo, quer na Caixa do PC e inclusive no teclado. Verificar se não existe acumulação de pó na ventoinha da fonte de alimentação.
  17. Limpar o teclado. Com o computador desligado virar o teclado ao contrário e bater nos lados para limpar o lixo.
  18. Limpar o rato.
  19. Verificar a ventoinha. Analisar se a ventoinha da CPU esta a funcionar correctamente, verificar se o pó não impede o fluxo de ar.

26.   Verificar o hardware de rede. Por vezes é necessário fazer o reboot dos hubs, routers e switchs para limpar a memória. Este tipo de equipamentos têm uma memória que periodicamente deve ser despejada (flushed) para que algumas conexões voltem a trabalhar.

 

Artigo 10º

Convocatória das reuniões

a)       O CI reunirá, sempre que convocada pelo seu coordenador, pelo menos uma vez por ano.

b)       Da convocatória, a enviar por escrito com a antecedência de mínima de três dias úteis, deverá constar a data, local e  ordem de trabalhos;

c)       A convocatória deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à análise dos assuntos agendados.

 

Artigo 11º

Votações

As deliberações do Centro Informático serão aprovadas por maioria e em caso de empate prevalecerá o voto do coordenador;

 

Artigo 12º

Actas da reunião

a)       De cada reunião do CI será elaborada uma acta onde constem, para além da data e local, as presenças, a ordem de trabalho, as informações prestadas, as resoluções ou propostas apresentadas, as deliberações tomadas, a forma e resultado das respetivas votações, e quaisquer outros elementos que os membros entendam dever incluir.

b)       As actas serão lidas em voz alta e aprovadas, total ou parcialmente na própria reunião, mediante deliberação do CI.

c)       As actas serão obrigatoriamente assinadas por todos os presentes.

 

Artigo 13º

Aprovação

O presente regulamento é aprovado por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, e entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e homologação do Director.

 

Artigo 16º

Revisão e Alteração

Este documento pode ser revisto um ano após a sua aprovação ou última alteração, ou a pedido de algum órgão da ESDRM.

ESDRM, 12-3-2004