Escola Superior de Desporto de
Rio Maior
Utilização dos Recursos Informáticos
Artigo 1º
Âmbito
Este regulamento estabelece as regras
para os alunos utilizadores dos recursos Informáticos existentes
na ESDRM, nomeadamente, na sala de informática destinada aos mesmos.
Artigo 2º
Recursos
-
Entende-se como Recursos Informáticos
da ESDRM todos os equipamentos, Base de Dados, Ficheiros, geridos,
mantidos e operados pelo CI (Centro de Informática) ou pelos
Departamentos, Centros, Serviços e Órgãos administrativos
quer directa ou indirectamente tais como:
- Servidores;
- Switch’s e Hub’s;
- UPS’s;
- Computadores e todos os seus periféricos
associados;
- Impressoras;
- Rede e respetiva cablagem;
- Bases de Dados;
- Ficheiros ou documentos residentes em disco,
disquete ou outros meios;
- Sala de Informática;
-
Os Recursos Informáticos
da ESDRM têm por finalidade apoiar a Pesquisa, o Ensino e as
Atividades Administrativas da instituição e destinam-se
aos seus professores, funcionários e alunos da instituição.
Artigo 3º
Alunos
Entende-se por aluno qualquer pessoa devidamente matriculada
em qualquer curso e Ano, bem como em mestrados ou pós-graduações,
que usa, de qualquer forma, algum dos recursos informáticos da
ESDRM, nomeadamente os referidos no artigo 2º.
Artigo 4º
Utilização dos equipamentos
-
Não é permitido aos
alunos a instalação de qualquer tipo de software;
-
Os alunos não podem tentar,
permitir ou causar qualquer alteração ou destruição
nos ambientes trabalho, nos dados ou equipamentos instalados na ESDRM.;
-
Os alunos não podem ligar
ou desligar fisicamente ou electricamente a um recurso informático
da ESDRM, nenhum componente externo, como cabos, impressoras, discos
ou monitores;
-
Os alunos não podem apagar
dos recursos informáticos da ESDRM nenhum documento que pertença
a Instituição ou que por ela seja administrado;
-
Os alunos devem respeitar os direitos
de autor dos programas;
-
Os alunos devem comunicar ao Centro
Informático ESDRM, qualquer violação das normas
em vigor, não podendo aceitar, esconder ou ajudar a esconder
violações de terceiros;
-
Os alunos estão proibidos
de usar os equipamentos Informáticos disponibilizados na sala
de informática para funções como: MIRC, Pornografia,
MP3’s, Instalação de Programas ou qualquer utilização
que não permita um funcionamento normal dos equipamentos;
-
Os alunos deverão guardar
todos os documentos mais importantes na sua respetiva área
de trabalho;
-
Os alunos deverão obrigatoriamente
antes de sair do seu posto de trabalho no final do dia, desligar o
computador, o monitor e todos periféricos que estejam ligados.
A presente regra aplica-se também para o período de
almoço, bem como para períodos de ausência prolongados.
Artigo 5º
Utilização da sala de informática
A sala de informática deve ser
mantido em bom estado, devendo ficar sempre arrumada e limpa:
-
Os computadores e monitores não
podem sair da respetiva mesa onde se encontram;
-
As mesas não podem ser retiradas
do seu respetivo espaço, e a configuração das
mesmas deve ser mantida;
-
As cadeiras após serem utilizadas,
devem ficar sempre arrumadas à frente da respetiva mesa;
- As mesas devem ficar limpas, sem qualquer tipo de lixo;
- Não é permitido deitar lixo para o chão.
Artigo 6º
Códigos de acesso
Os alunos são responsáveis
pela segurança de suas contas e códigos de acesso. A conta
e o respetivo código de acesso são atribuídos a
um utilizador e não devem ser partilhadas com mais pessoas sem
a autorização expressa do CI. Os utilizadores devem avisar
imediatamente o CI de qualquer suspeita de tentativa de violação
da segurança.
Artigo 7º
Penalizações
-
Para garantir a utilização
correcta dos Recursos Informáticos da ESDRM, o CI fica autorizado
a aplicar penalizações aos que violarem as regras apresentadas
neste regulamento.
-
As penalizações a
serem aplicadas por infracção às normas indicadas,
são a redução ou a eliminação,
temporárias ou permanentes, de privilégios de acesso,
tanto aos Recursos Informáticos, quanto às redes, salas
de computadores da ESDRM e outros serviços.
Artigo 8º
Responsabilização
Os alunos serão responsabilizados
pelo não cumprimento do presente regulamento, e poderão
ficar obrigados a pagar a reparação de qualquer equipamento
quando tenha dado um uso inadequado ou o tenha danificado de forma intencional.
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