REGULAMENTO A CUMPRIR

PELOS UTILIZADORES DA SALA DE INFORMÁTICA

Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Utilização dos Recursos Informáticos


Artigo 1º
Âmbito

Este regulamento estabelece as regras para os alunos utilizadores dos recursos Informáticos existentes na ESDRM, nomeadamente, na sala de informática destinada aos mesmos.


Artigo 2º
Recursos

  1. Entende-se como Recursos Informáticos da ESDRM todos os equipamentos, Base de Dados, Ficheiros, geridos, mantidos e operados pelo CI (Centro de Informática) ou pelos Departamentos, Centros, Serviços e Órgãos administrativos quer directa ou indirectamente tais como:
    • Servidores;
    • Switch’s e Hub’s;
    • UPS’s;
    • Computadores e todos os seus periféricos associados;
    • Impressoras;
    • Rede e respetiva cablagem;
    • Bases de Dados;
    • Ficheiros ou documentos residentes em disco, disquete ou outros meios;
    • Sala de Informática;
  2. Os Recursos Informáticos da ESDRM têm por finalidade apoiar a Pesquisa, o Ensino e as Atividades Administrativas da instituição e destinam-se aos seus professores, funcionários e alunos da instituição.

Artigo 3º
Alunos

Entende-se por aluno qualquer pessoa devidamente matriculada em qualquer curso e Ano, bem como em mestrados ou pós-graduações, que usa, de qualquer forma, algum dos recursos informáticos da ESDRM, nomeadamente os referidos no artigo 2º.

Artigo 4º
Utilização dos equipamentos

  1. Não é permitido aos alunos a instalação de qualquer tipo de software;
  2. Os alunos não podem tentar, permitir ou causar qualquer alteração ou destruição nos ambientes trabalho, nos dados ou equipamentos instalados na ESDRM.;
  3. Os alunos não podem ligar ou desligar fisicamente ou electricamente a um recurso informático da ESDRM, nenhum componente externo, como cabos, impressoras, discos ou monitores;
  4. Os alunos não podem apagar dos recursos informáticos da ESDRM nenhum documento que pertença a Instituição ou que por ela seja administrado;
  5. Os alunos devem respeitar os direitos de autor dos programas;
  6. Os alunos devem comunicar ao Centro Informático ESDRM, qualquer violação das normas em vigor, não podendo aceitar, esconder ou ajudar a esconder violações de terceiros;
  7. Os alunos estão proibidos de usar os equipamentos Informáticos disponibilizados na sala de informática para funções como: MIRC, Pornografia, MP3’s, Instalação de Programas ou qualquer utilização que não permita um funcionamento normal dos equipamentos;
  8. Os alunos deverão guardar todos os documentos mais importantes na sua respetiva área de trabalho;
  9. Os alunos deverão obrigatoriamente antes de sair do seu posto de trabalho no final do dia, desligar o computador, o monitor e todos periféricos que estejam ligados. A presente regra aplica-se também para o período de almoço, bem como para períodos de ausência prolongados.

Artigo 5º
Utilização da sala de informática

A sala de informática deve ser mantido em bom estado, devendo ficar sempre arrumada e limpa:

  1. Os computadores e monitores não podem sair da respetiva mesa onde se encontram;
  2. As mesas não podem ser retiradas do seu respetivo espaço, e a configuração das mesmas deve ser mantida;
  3. As cadeiras após serem utilizadas, devem ficar sempre arrumadas à frente da respetiva mesa;
  4. As mesas devem ficar limpas, sem qualquer tipo de lixo;
  5. Não é permitido deitar lixo para o chão.

Artigo 6º
Códigos de acesso

Os alunos são responsáveis pela segurança de suas contas e códigos de acesso. A conta e o respetivo código de acesso são atribuídos a um utilizador e não devem ser partilhadas com mais pessoas sem a autorização expressa do CI. Os utilizadores devem avisar imediatamente o CI de qualquer suspeita de tentativa de violação da segurança.


Artigo 7º
Penalizações

  1. Para garantir a utilização correcta dos Recursos Informáticos da ESDRM, o CI fica autorizado a aplicar penalizações aos que violarem as regras apresentadas neste regulamento.
  2. As penalizações a serem aplicadas por infracção às normas indicadas, são a redução ou a eliminação, temporárias ou permanentes, de privilégios de acesso, tanto aos Recursos Informáticos, quanto às redes, salas de computadores da ESDRM e outros serviços.

Artigo 8º
Responsabilização

Os alunos serão responsabilizados pelo não cumprimento do presente regulamento, e poderão ficar obrigados a pagar a reparação de qualquer equipamento quando tenha dado um uso inadequado ou o tenha danificado de forma intencional.


O responsável do Centro Informático