COMPETÊNCIAS
São competências da Assembleia da Escola:
- Compete à Assembleia da Escola:
- Eleger, suspender e destituir o Director, exigindo os actos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;
- Aprovar o regulamento de eleição do Director;
- Apreciar e aprovar o plano de desenvolvimento plurianual;
- Apreciar e aprovar o plano de atividades, projecto de orçamento e o relatório anual;
- Propor e aprovar a revisão dos estatutos da Escola, ouvido o Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico;
- Elaborar e aprovar um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
- Para deliberação sobre as matérias referidas nas alíneas a),b),c),d), e e) do número anterior, será convocado o Director.
CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ESCOLA
PRESIDENTE DA MESA - Susana Carla Alves Franco
VICE PRESIDENTE DA MESA - Carlos Manuel Marques da Silva
SECRETÁRIO - Marta de Sousa Ribeiro Martins
REPRESENTANTES DOS DOCENTES
- Alfredo José Henriques Carvalho da Silva
- Félix Luís de Lima e Cunha Hopffer Romero
- João Miguel Raimundo Peres Moutão
- João Paulo Reis Moreira de Brito
- Pedro Duarte da Silva Gandara Raposo
- Teresa Paula Domingues da Cunha Bento
REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS
- Tânia ISabel da Silva Nunes
- Trindade da Silva Penas Mendes Marques
REPRESENTANTES DOS ALUNOS
- Heider Arménio Sobral
- Pedro Miguel Roque Santos Cosme Baptista