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Assembleia de Escola

COMPETÊNCIAS

São competências da Assembleia da Escola:

  1. Compete à Assembleia da Escola:
    1. Eleger, suspender e destituir o Director, exigindo os actos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;
    2. Aprovar o regulamento de eleição do Director;
    3. Apreciar e aprovar o plano de desenvolvimento plurianual;
    4. Apreciar e aprovar o plano de atividades, projecto de orçamento e o relatório anual;
    5. Propor e aprovar a revisão dos estatutos da Escola, ouvido o Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico;
    6. Elaborar e aprovar um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
  2. Para deliberação sobre as matérias referidas nas alíneas a),b),c),d), e e) do número anterior, será convocado o Director.

 

CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ESCOLA

PRESIDENTE DA MESA - Susana Carla Alves Franco

VICE PRESIDENTE DA MESA - Carlos Manuel Marques da Silva

SECRETÁRIO - Marta de Sousa Ribeiro Martins

REPRESENTANTES DOS DOCENTES

  • Alfredo José Henriques Carvalho da Silva
  • Félix Luís de Lima e Cunha Hopffer Romero
  • João Miguel Raimundo Peres Moutão
  • João Paulo Reis Moreira de Brito
  • Pedro Duarte da Silva Gandara Raposo
  • Teresa Paula Domingues da Cunha Bento

REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS

  • Tânia ISabel da Silva Nunes
  • Trindade da Silva Penas Mendes Marques

REPRESENTANTES DOS ALUNOS

  • Heider Arménio Sobral
  • Pedro Miguel Roque Santos Cosme Baptista