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Direcção
- Compete ao Director:
- Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços da ESDRM, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência;
- Promover o desenvolvimento das atividades científicas, pedagógicas, de investigação e de extensão na prossecução de objectivos definidos pela escola;
- Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- Propor ao Presidente do IPS a nomeação do Subdirector que o irá coadjuvar no exercício das suas funções;
- Nomear o Secretário da Escola;
- Designar os responsáveis pelos diferentes serviços da Escola;
- Aprovar a criação, integração, modificação ou extinção de serviços no respeito do estatuído nos estatutos e regulamentos do Instituto;
- Submeter, para aprovação do Presidente do IPS, os regulamentos internos da Direcção de Serviços de Administração a elaborar em conformidade com o disposto no art.º 49º dos Estatutos do IPS;
- Garantir a realização dos processos eleitorais, coordenando a sua organização e assegurando, designadamente, a marcação das eleições para o Conselho Pedagógico nos termos dos Estatutos do IPS e a elaboração dos cadernos eleitorais;
- Executar as deliberações do Conselho Técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Técnico-científico e o Conselho Pedagógico considerando os critérios a que se refere a al. m) do n.º 1 do art. 33º dos Estatutos do IPS;
- Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-científico;
- Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do Instituto;
- Preparar e propor à Assembleia de Escola, as linhas gerais de orientação da vida da ESDRM e o seu plano de desenvolvimento plurianual;
- Elaborar o plano de atividades bem como o relatório de atividades e as contas;
- Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída;
- Deliberar sobre qualquer outro assunto da ESDRM que não seja de expressa competência de qualquer outro órgão da Escola;
- Representar a Escola, em juízo e fora dele;
- Assegurar o despacho normal do expediente;
- Submeter ao Presidente do IPS todas as questões que careçam da sua aprovação;
- Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos.
Diretora da ESDRM – Professora Coordenadora Rita Santos Rocha |
Subdiretor da ESDRM – Professor Adjunto Félix Romero |
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