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Direcção
  1. Compete ao Director:
    1. Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços da ESDRM, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência;
    2. Promover o desenvolvimento das atividades científicas, pedagógicas, de investigação e de extensão na prossecução de objectivos definidos pela escola;
    3. Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
    4. Propor ao Presidente do IPS a nomeação do Subdirector que o irá coadjuvar no exercício das suas funções;
    5. Nomear o Secretário da Escola;
    6. Designar os responsáveis pelos diferentes serviços da Escola;
    7. Aprovar a criação, integração, modificação ou extinção de serviços no respeito do estatuído nos estatutos e regulamentos do Instituto;
    8. Submeter, para aprovação do Presidente do IPS, os regulamentos internos da Direcção de Serviços de Administração a elaborar em conformidade com o disposto no art.º 49º dos Estatutos do IPS;
    9. Garantir a realização dos processos eleitorais, coordenando a sua organização e assegurando, designadamente, a marcação das eleições para o Conselho Pedagógico nos termos dos Estatutos do IPS e a elaboração dos cadernos eleitorais;
    10. Executar as deliberações do Conselho Técnico-científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
    11. Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Técnico-científico e o Conselho Pedagógico considerando os critérios a que se refere a al. m) do n.º 1 do art. 33º dos Estatutos do IPS;
    12. Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-científico;
    13. Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do Instituto;
    14. Preparar e propor à Assembleia de Escola, as linhas gerais de orientação da vida da ESDRM e o seu plano de desenvolvimento plurianual;
    15. Elaborar o plano de atividades bem como o relatório de atividades e as contas;
    16. Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída;
    17. Deliberar sobre qualquer outro assunto da ESDRM que não seja de expressa competência de qualquer outro órgão da Escola;
    18. Representar a Escola, em juízo e fora dele;
    19. Assegurar o despacho normal do expediente;
    20. Submeter ao Presidente do IPS todas as questões que careçam da sua aprovação;
    21. Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos.

Diretora da ESDRM – Professora Coordenadora Rita Santos Rocha

Subdiretor da ESDRM – Professor Adjunto Félix Romero