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Gabinete da Avaliação da Qualidade

Coordenadora
Professor Adjunto Teresa Bento ( )

Grupo de Trabalho
Professora Coordenadora Carla Borrego ( )
Professor Adjunto Alexandre Santos ( )
Equiparado a Professor Adjunto Elsa Vieira ( )
  Pedro Sobreiro ( )
Técnica Superior Marina Lemos ( )
Jorge Cunha (Aluno de Treino Desportivo).

Secretária
Assistente Técnico Teresa Fialho ( )

Competências do GAQ:
Cumprir o disposto na Lei da AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR de 22 de Março de 2007, cujo objecto da avaliação (artigo 3.º) se centra em:

  1. A avaliação tem por objecto a qualidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino superior, medindo o grau de cumprimento da sua missão através de parâmetros de desempenho relacionados com a respetiva actuação e com os resultados dela decorrentes;
  2. A avaliação tem em especial consideração, na definição e aplicação dos parâmetros de desempenho, a diferença de objectivos entre o ensino universitário e o ensino politécnico;
  3. A avaliação tem por referencial as boas práticas internacionais na matéria;

São apontados como parâmetros de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (artigo 4.º), os seguintes:

  1. São, designadamente, parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com a actuação dos estabelecimentos de ensino superior:
  2. O ensino ministrado, designadamente o seu nível científico, as suas metodologias de ensino e aprendizagem e os processos de avaliação dos estudantes;
  3. A qualificação do corpo docente e a sua adequação à missão da instituição;
  4. A estratégia adoptada para garantir a qualidade do ensino e a forma como a mesma é concretizada;
  5. A atividade científica e tecnológica devidamente avaliada e reconhecida, a um nível adequado à missão da instituição;
  6. A cooperação internacional;
  7. A colaboração interdisciplinar, interdepartamental e interinstitucional;
  8. A eficiência de organização e de gestão;
  9. As instalações e o equipamento pedagógico e científico;
  10. Os mecanismos de acção social.

São, designadamente, parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com os resultados decorrentes da actuação dos estabelecimentos de ensino superior:

  1. A adequação do ensino ministrado em cada ciclo de estudos às competências cuja aquisição aqueles devem assegurar;
  2. A realização de ciclos de estudos em conjunto com outras instituições, nacionais ou estrangeiras;
  3. A procura por parte dos estudantes;
  4. A abertura a novos públicos e a capacidade de promover a sua integração com sucesso;
  5. O sucesso escolar;
  6. A inserção dos diplomados no mercado de trabalho;
  7. A produção científica e tecnológica a um nível adequado à missão da instituição;
  8. O contacto dos estudantes com atividades de investigação desde os primeiros anos;
  9. A valorização económica das atividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico a um nível adequado à missão da instituição;
  10. A integração em projectos e parcerias internacionais;
  11. A prestação de serviços à comunidade;
  12. O contributo para o desenvolvimento regional e nacional a um nível adequado à missão da instituição;
  13. A acção cultural e, designadamente, o contributo para a promoção da cultura científica;
  14. A captação de receitas próprias através da atividade desenvolvida;
  15. A informação sobre a instituição e sobre o ensino nela ministrado.

São objectivos da avaliação da qualidade (artigo 5.º):

  1. A melhoria da qualidade das instituições de ensino superior;
  2. A informação fundamentada da sociedade sobre o desempenho das instituições de ensino superior;
  3. O desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade.

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