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Conselho Técnico-Cientifico


Competências do Conselho Técnico Científico da ESDRM

  1. Compete ao Conselho Técnico-científico:
    1. Elaborar o seu regulamento interno;
    2. Elaborar e apreciar o plano de actividades científicas da Escola nos domínios do ensino, da investigação e da extensão cultural;
    3. Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas do Instituto;
    4. Definir as subáreas científicas e áreas de especialização técnica, respectivos coordenadores e as condições de afiliação dos docentes e investigadores;
    5. Aprovar o regulamento interno do Laboratório de Investigação em Desporto;
    6. Deliberar sobre a proposta apresentada pelos coordenadores de curso de distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do director da Escola tendo em conta os critérios definidos na al. i) do art.º 33º dos Estatutos do IPS;
    7. Propor a contratação, renovação e rescisão dos contratos de pessoal docente e técnico adstrito às actividades científicas tendo em conta os critérios gerais ao abrigo no disposto na al. h) do art.º 33º dos Estatutos do IPS;
    8. Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
    9. Propor vagas para os cursos conferentes de grau, de especialização tecnológica e de pós-graduação;
    10. Aprovar os programas das unidades curriculares;
    11. Decidir sobre creditação da formação e experiência profissional, equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
    12. Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
    13. Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
    14. Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais, com unidades de investigação, instituições de ensino superior e entidades competentes de natureza profissional;
    15. Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
    16. Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
    17. Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo director da Escola por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
    18. Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário do órgão;
    19. Eleger os Coordenadores de Curso de entre os seus membros;
    20. Aprovar o Subcoordenador proposto pelo Coordenador de Curso.
  2. Os membros do Conselho Técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
    1. A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
    2. A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

 

Constituição do Conselho Técnico Científico da ESDRM

Os docentes da ESDRM que constituem o Conselho Técnico-Científico são:

  • Presidente - Prof. Coordenador C/ Agregação José Rodrigues;
  • Vice-Presidente - Prof.ª Adjunta Susana Franco;
  • Secretário – Prof. Adjunto Hugo Louro;
  • Prof. Adjunto Abel Santos;
  • Prof. Adjunto Alexandre Santos;
  • Prof. Adjunto António Vences de Brito;
  • Prof.ª Adjunta Carla Borrego;
  • Prof. Coordenador Carlos Silva;
  • Prof. Coordenador David Catela;
  • Prof. Adjunto Félix Romero;
  • Prof.ª Adjunta Filomena Calixto;
  • Prof. Coordenador João Brito;
  • Prof. Coordenador Luís Carvalhinho;
  • Prof. Adjunto Paulo Paixão Miguel;
  • Prof. Adjunto Pedro Raposo;
  • Prof. Coordenador Pedro Sequeira;
  • Prof.ª Coordenadora Rita Santos Rocha;
  • Prof. Adjunto Vitor Milheiro.