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Estatutos

ESTATUTOS
DA ESCOLA SUPERIOR DE DESPORTO DE RIO MAIOR,
DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho nº 14356 / 2003 ( 2ª Série - D.R. nº 168 ), de 23 / 07

Capítulo I
Disposições gerais

Artigo 1º
Da natureza

A Escola Superior de Desporto de Rio Maior, adiante designada por ESDRM, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Santarém, adiante designado por IPS, é um estabelecimento de formação de nível superior, vocacionada para o ensino, a investigação, a prestação de serviços à comunidade e para a colaboração com entidades nacionais e estrangeiras em actividades de interesse comum.
A ESDRM é uma pessoa colectiva de direito público e goza da autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, nos termos da lei, dos Estatutos do IPS e dos presentes Estatutos.
A ESDRM exerce a sua autonomia no respeito dos princípios da democraticidade e da legalidade, da não discriminação e das demais garantias constitucionais.
A ESDRM pode constituir ou participar noutras pessoas colectivas, desde que as suas actividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses do IPS e nos termos definidos nos estatutos do Instituto.

Artigo 2º
Dos fins

A ESDRM prossegue os seus fins, no domínio das Ciências do Desporto, visando nomeadamente:
a) A formação humana, cultural, científica e técnica de todos os seus membros;
b) A formação de técnicos superiores de Desporto e de outros profissionais relacionados com o Desporto, com elevado nível de preparação nos aspectos cultural, científico, técnico e profissional;
c) A realização de actividades de pesquisa e investigação;
d) A prestação de serviços à comunidade;
e) O desenvolvimento de projectos de formação e de reconversão dos técnicos em exercício profissional;
f) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras, que visem objectivos semelhantes;
g) A participação em projectos de cooperação nacional e internacional;
h) A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa e os países da União Europeia.

Artigo 3º
Da democraticidade e participação

A ESDRM, na concepção e prática dos mecanismos da sua administração e gestão, deve actuar com transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os seus membros uma participação real na dinâmica da Escola, tendo em vista:
a) Favorecer a livre expressão e a pluralidade de ideias e opiniões;
b) Garantir a liberdade de criação cultural, científica, artística e técnica;
c) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação pedagógica;
d) Estimular e assegurar o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e administrativo nas suas actividades;
e) Promover uma estreita ligação com a comunidade na organização de actividades visando, nomeadamente, a inserção dos seus diplomados na vida profissional.

Artigo 4º
Das atribuições

São atribuições da ESDRM, nomeadamente:
a) Realizar cursos conducentes à obtenção dos graus permitidos por lei;
b) Realizar cursos de actualização e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;
c) Assegurar a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos profissionais de Desporto;
d) Organizar e cooperar em actividades de extensão educativa, cultural e técnica, incluindo a prestação de serviços à comunidade;
e) Promover, orientar, realizar e avaliar trabalhos de investigação e de desenvolvimento experimental;
f) Estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e bem como, com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais.

Artigo 5º
Dos graus e diplomas

A ESDRM participa, de acordo com a legislação em vigor, na concessão pelo IPS de:
a) Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;
b) Equivalências e reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos cursos que está autorizada a ministrar;
c) Títulos honoríficos.
A ESDRM concede certificados e diplomas referentes a outros cursos e iniciativas, no âmbito das suas actividades.

Artigo 6º
Sede

A ESDRM tem sede na cidade de Rio Maior.

Artigo 7º
Dos símbolos

A ESDRM possui selo branco, timbre e emblemática própria.
A cor simbólica da ESDRM é o rosa-vermelho (pantone 710).
A ESDRM adopta como dia da Escola o dia 05 de Dezembro.

Artigo 8º
Da autonomia científica e pedagógica

A autonomia científica e pedagógica da ESDRM envolve a capacidade para, livremente:
a) Propor a criação, alteração, supressão e extinção dos cursos, bem como dos seus planos de estudo;
b) Decidir sobre os conteúdos das disciplinas dos cursos que ministra;
c) Decidir sobre os projectos de investigação a desenvolver;
d) Fixar, nos termos da lei, as regras de acesso, matrícula e inscrição;
e) Estabelecer os regimes de frequência e avaliação;
f) Definir as condições e os métodos de ensino a praticar;
g) Fixar o calendário escolar, nos termos da lei geral;
h) Definir os serviços a prestar à comunidade;
i) Definir as demais actividades científicas e culturais a realizar;
j) Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos.

Artigo 9º
Da autonomia administrativa

A autonomia administrativa da ESDRM é desenvolvida em cooperação com os Serviços Centrais do IPS e traduz-se na capacidade de:
a) Dispor de orçamento anual;
b) Recrutar pessoal docente necessário à realização das suas actividades;
c) Propor o recrutamento do pessoal não docente necessário à prossecução dos seus objectivos;
d) Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por actividades e serviços, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
e) Assegurar a gestão e o normal funcionamento da ESDRM.

Artigo 10º
Da autonomia financeira

No uso da sua autonomia financeira a ESDRM tem capacidade, nomeadamente, para:
a) Elaborar e propor o seu orçamento, nos termos descritos nos Estatutos do IPS;
b) Gerir livremente as verbas que anualmente lhe são atribuídas no Orçamento do Estado, bem como executar o Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
c) Transferir as verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
d) Elaborar os orçamentos privativos para a gestão das receitas próprias previstas nos presentes Estatutos;
e) Elaborar e redigir os seus planos plurianuais;
f) Depositar em instituições de crédito legalmente previstas as importâncias provenientes das receitas próprias;
g) Promover a realização dos actos conducentes à aquisição de bens e serviços.

Capítulo II
Estrutura interna

Artigo 11º
Da composição e gestão

A ESDRM integra as seguintes componentes, identificadas pelos objectivos que prosseguem e pelas funções que desempenham:
- Órgãos de gestão;
- Unidades funcionais;
- Serviços.
As unidades funcionais e os serviços são coordenados pelos Órgãos de Gestão da ESDRM, dos quais dependem.

Artigo 12º
Dos regulamentos internos

Compete aos órgãos de gestão e às unidades funcionais da ESDRM elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, que devem ser aprovados por maioria absoluta dos seus membros e respeitar os presentes Estatutos e demais legislação aplicável.

Capítulo III
Órgãos de gestão

Artigo 13º
Da designação dos órgãos de gestão

São órgãos de gestão da ESDRM: a assembleia da escola, o director, o conselho científico, o conselho pedagógico, o conselho consultivo e o conselho administrativo.

Secção I
Da Assembleia da Escola

Artigo 14º
Composição

A Assembleia da Escola tem a seguinte composição:
a) O director;
b) O presidente do conselho científico;
c) O presidente do conselho pedagógico;
d) O presidente da direcção da associação de estudantes;
e) Três professores ou equiparados a tempo integral, eleitos pelos seus pares;
f) Três assistentes ou equiparados a tempo integral, eleitos pelos seus pares;
g) Cinco estudantes, eleitos pelos seus pares;
h) Dois funcionários não docentes, eleitos pelos seus pares.

Artigo 15º
Eleição

A eleição dos membros da Assembleia da Escola é feita por corpos e por listas, com aplicação do método de Hondt.
O processo eleitoral é accionado e concluído até, respectivamente, 60 e 30 dias antes de concluído o mandato da assembleia cessante.
Os candidatos poderão formalizar a sua candidatura através da entrega da lista ao presidente da mesa da assembleia cessante, até 10 dias antes da data marcada para o escrutínio.
O mandato dos membros da assembleia, que é renovável, é de:
a) Três anos para os representantes dos docentes e dos funcionários não docentes;
b) Um ano para os representantes dos alunos.

Artigo 16º
Competências

São competências da Assembleia da Escola:
a) Eleger, suspender e destituir o director, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e a aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;
b) Apreciar e aprovar os instrumentos de gestão da ESDRM previstos nos presentes estatutos, nomeadamente o plano de desenvolvimento plurianual, o plano anual de actividades e respectivo projecto de orçamento, e o relatório anual de actividades;
c) Formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da ESDRM;
d) Proceder às revisões ordinárias e extraordinárias dos estatutos da ESDRM;
e) Fiscalizar, genericamente, os actos do director, com salvaguarda do exercício efectivo das competências próprias deste;
f) Designar os representantes na Assembleia do Instituto previstos na alínea f) do n.º 1, do artigo 10º dos Estatutos do IPS;
g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que o director entenda submeter-lhe;
h) Compete à mesa da assembleia da escola, promover o processo eleitoral para a eleição dos representantes dos docentes e estudantes no conselho geral do IPS.

Artigo 17º
Funcionamento

A assembleia da escola funciona em plenário para a tomada de deliberações no âmbito das suas competências.
A assembleia é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente e três vogais, sendo o presidente um professor, e os restantes membros, um de cada corpo representado (assistentes; funcionários não docentes; estudantes), eleito pelos seus pares.
A eleição da mesa é feita na primeira reunião de cada mandato da assembleia, sendo o mandato de duração igual ao da assembleia, excepto para o representante dos alunos que é de um ano.
A assembleia tem reuniões ordinárias e extraordinárias, reunindo obrigatoriamente duas vezes em cada ano.
As deliberações da assembleia devem ser tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, excepto no caso dos actos de revisão dos estatutos da ESDRM e outros que exijam maioria qualificada específica.
A assembleia é convocada pelo presidente da mesa ou a requerimento de pelo menos um quarto dos seus membros.

Artigo 18º
Representantes no conselho geral do IPS

Os representantes dos docentes e dos estudantes no conselho geral do IPS são eleitos, por corpos, de entre e pelos membros da assembleia da escola.

Secção II
Do director

Artigo 19º
Director e Subdirector

O director pode ser coadjuvado por um subdirector, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
O director é eleito de acordo com o regulamentado nos estatutos do IPS, sendo nomeado em regime de comissão de serviço pelo presidente do IPS.
O subdirector é nomeado de entre os professores da escola, em regime de comissão de serviço, pelo presidente do IPS, sob proposta do director.
As funções de director e subdirector são exercidas em regime de dedicação exclusiva.

Artigo 20º
Eleição

O director é eleito de entre os professores e equiparados a professores em efectividade de funções na escola, por escrutínio secreto, pela assembleia de escola, mediante a apresentação de candidatura e respectivo programa.
É eleito o candidato que obtenha mais de metade dos votos.
Se nenhum dos candidatos obtiver os votos referidos no ponto anterior, no primeiro escrutínio, proceder-se-á a um segundo escrutínio até sete dias após o primeiro, ao qual se apresentarão os dois candidatos mais votados.

Artigo 21º
Mandato

O mandato do director é de três anos, podendo ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos, só cessando funções com a tomada de posse do novo director eleito.
A comissão de serviço do subdirector cessa com a tomada de posse do novo director.

Artigo 22º
Reuniões

O director e o subdirector terão reuniões ordinárias mensais, excepto durante o período de férias, e extraordinárias sempre que tal for julgado necessário pelo director.
Estas reuniões serão secretariadas pelo secretário da escola, sem direito a voto, competindo-lhe elaborar as actas das reuniões, que serão assinadas pelos presentes.

Artigo 23º
Delegação

O director pode delegar no subdirector parte das suas competências com vista a uma gestão mais eficiente.
O director pode delegar ou subdelegar competências nos presidentes de outros órgãos.

Artigo 24º
Competências do Director

Ao director compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESDRM, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência.
Compete ao Director designadamente:
a) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Promover o desenvolvimento das actividades científicas, pedagógicas, de investigação e de extensão na prossecução de objectivos definidos pela escola;
c) Superintender na direcção, gestão e administração das actividades e dos serviços da escola;
d) Assegurar o cumprimento das deliberações dos restantes órgãos da escola;
e) Preparar e propor à assembleia de escola, as linhas gerais de orientação da vida da ESDRM e o seu plano de desenvolvimento plurianual;
f) Preparar e propor o plano anual de actividades da escola e o respectivo orçamento;
g) Assegurar a realização dos planos plurianual e anual de actividades;
h) Elaborar o relatório anual de execução do plano de actividades e orçamento;
i) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais da escola e das dotações que lhe forem atribuídas;
j) Designar os responsáveis pelos diferentes serviços da escola;
k) Aprovar a criação, integração, modificação ou extinção de serviços;
l) Aprovar normas regulamentares para um regular e eficaz funcionamento da escola;
m) Garantir a realização dos processos eleitorais, coordenando a sua organização e assegurando, designadamente, a elaboração dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
n) Propor alterações aos quadros de pessoal docente e de pessoal não docente;
o) Deliberar sobre qualquer outro assunto da ESDRM que não seja de expressa competência de qualquer outro órgão;
p) Representar a escola, em juízo e fora dele;
q) Presidir ao conselho consultivo;
r) Presidir ao conselho administrativo;
s) Assegurar o despacho normal do expediente;
t) Submeter ao presidente do IPS todas as questões que careçam da sua aprovação.

Artigo 25º
Responsabilidade

O director deverá dar conta da sua acção de gestão, direcção e administração da escola, pelo menos uma vez por ano, à assembleia da escola.
Em situação de gravidade para a vida da escola, a assembleia da escola poderá deliberar a suspensão do director do exercício das suas funções e, após processo legal, a sua substituição.
A deliberação a que se refere o número anterior só pode ser tomada em reunião extraordinária, convocada expressamente para o efeito e nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 26º
Incapacidades

No caso de renúncia ou reconhecimento pela assembleia da escola de incapacidade permanente do director, deverá organizar-se um novo processo eleitoral, no prazo máximo de 30 dias.

Secção III
Do conselho científico

Artigo 27º
Composição

O conselho científico é constituído por todos os docentes em serviço na ESDRM, nos termos da lei.
Sob proposta do director, aprovada em conselho científico, podem ainda integrar este órgão, desde que habilitados nos termos da lei :
a) Professores de outros estabelecimentos de ensino superior ;
b) Investigadores ;
c) Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da escola.
Podem ser convidados outros docentes da ESDRM a participar no conselho científico, pontualmente e sem direito a voto, sempre que tal se justifique.
Integram igualmente o conselho os membros nomeados pelo despacho n.º 12010/98, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no D.R. IIª série, de 14 de Julho.

Artigo 28º
Funcionamento

O conselho científico funcionará em plenário ou em comissão coordenadora, quando o número de membros o justifique.
A comissão coordenadora é constituída, de entre os membros do conselho científico, pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário deste conselho, pelo director e pelos presidentes dos departamentos.
O presidente do conselho científico exercerá as funções de presidente da comissão coordenadora.
Poderão vir a constituir-se comissões de carácter eventual para fins específicos.

Artigo 29º
Eleição e Mandato

O conselho científico elege, de entre os seus membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário por maioria simples dos votos dos elementos presentes, em escrutínio secreto, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Ao presidente do conselho científico compete:
a) Orientar, coordenar e dirigir as actividades e reuniões do plenário do conselho científico e da comissão coordenadora;
b) Representar oficialmente o conselho científico;
c) Orientar os trabalhos relacionados com o expediente e o arquivo.
Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente.

Artigo 30º
Competências

São competências do conselho científico, para além das que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, as seguintes:
a) Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESDRM, nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade, zelando pela manutenção do princípio da autonomia científica;
b) Propor a criação ou extinção de departamentos e centros, bem como criar ou extinguir áreas científicas;
c) Fazer propostas sobre o desenvolvimento de actividades de ensino, de investigação, de extensão cultural e de prestação de serviços;
d) Aprovar propostas de criação, extinção e reestruturação de cursos e respectivos planos de estudo apresentadas pelos departamentos;
e) Nomear os coordenadores dos cursos de entre os professores coordenadores que neles leccionam, ou, na sua ausência, de entre os professores adjuntos, sob proposta dos departamentos que ministram e coordenam os respectivos cursos;
f) Propor numerus clausus para os cursos e outras actividades de formação;
g) Fazer propostas e emitir parecer sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições e pronunciar-se sobre a participação da ESDRM em associações, verificando se as actividades destas são compatíveis com as finalidades e interesses da escola;
h) Propor a contratação, renovação e rescisão dos contratos de pessoal docente e técnico adstrito às actividades científicas;
i) Propor alterações ao quadro de professores;
j) Propor a abertura de concursos documentais para recrutamento de novos docentes e designar os respectivos júris;
k) Propor a abertura de concursos de provas públicas e a composição dos respectivos júris;
I) Deliberar acerca da nomeação definitiva dos professores;
m) Definir critérios de atribuição de serviço docente e aprovar a respectiva distribuição anual;
n) Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
o) Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, precedências e prescrições;
p) Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
q) Fazer propostas e emitir parecer sobre a aquisição de equipamento científico e seu uso;
r) Propor ao director todas as acções que julgue convenientes para correcta concretização da política científica a integrar nos planos de desenvolvimento, incluindo a aquisição de equipamento, espécimes bibliográficos, audiovisuais e informáticos, com relevância científica.
Para efeitos de apreciação de relatórios, de contratações e concursos de docentes, só terão direito a voto os docentes do conselho científico de categoria igual ou superior aos candidatos.
A comissão coordenadora do conselho científico terá as competências que o plenário lhe delegar, em deliberação tomada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.

Secção IV
Do conselho pedagógico

Artigo 31º
Composição

O conselho pedagógico é constituído por representantes dos professores, dos assistentes e dos estudantes.
Os estudantes elegem um representante de cada um dos cursos em funcionamento na ESDRM.
O número total de professores eleitos é igual ou superior em um ao número de assistentes eleitos.
A relação entre o número de representantes eleitos do corpo docente e do corpo discente é de um para um.

Artigo 32º
Eleição e mandato

Os membros do conselho pedagógico são eleitos pelos respectivos corpos.
A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de três anos para os docentes e um ano para os alunos.
Quando um estudante deixa de pertencer ao conselho pedagógico por motivos administrativos será substituído pelo suplente do respectivo curso.
O processo eleitoral é organizado pelo conselho pedagógico cessante, nos termos do regulamento interno deste órgão.

Artigo 33º
Funcionamento

O conselho pedagógico é presidido por um professor, eleito de entre os seus membros, competindo-lhe orientar as reuniões e assinar as actas.
Ao presidente compete também a convocação das reuniões e a representação oficial do conselho.
Conjuntamente com o presidente, o conselho elege também um vice-presidente, de entre os docentes, cujo mandato coincide com o daquele, competindo-lhe substituir o presidente nos seus impedimentos.
O conselho elege também um secretário, cujo mandato coincide com o do presidente, competindo-lhe redigir as actas das reuniões, tratar o expediente e manter actualizado o arquivo do conselho pedagógico.
O conselho pedagógico pode solicitar a presença nas suas reuniões de:
a) representantes de outros órgãos da ESDRM;
b) elementos do corpo docente e discente.

Artigo 34º
Competências

Compete ao conselho pedagógico:
a) Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica da ESDRM, em particular sobre métodos de ensino, organização curricular, calendário escolar, regimes de frequência, precedências, prescrições, transição de ano e avaliação;
b) Contribuir para o normal funcionamento dos cursos, procurando corrigir eventuais dificuldades detectadas e informando das mesmas os órgãos adequados;
c) Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
d) Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
e) Assegurar, em consonância com os outros órgãos da ESDRM, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
f) Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
g) Fazer propostas para optimizar a utilização dos diferentes recursos educativos, nomeadamente a biblioteca e outros centros, da ESDRM;
h) Propor a regulamentação dos actos académicos a realizar na escola.

Secção V
Do conselho consultivo

Artigo 35º
Composição e funcionamento

O conselho consultivo integra:
a) O director, que preside;
b) O presidente da mesa da assembleia da escola;
c) O presidente do conselho científico;
d) O presidente do conselho pedagógico;
e) O presidente da direcção da associação de estudantes;
f) Duas individualidades por curso, em representação das organizações profissionais, empresariais, culturais e outras, sempre que possível de âmbito regional, relacionadas com as actividades da escola.
As individualidades referidas na alínea e) do número anterior são designadas pelo director, sob proposta dos departamentos e ouvido o conselho científico.
A duração do mandato do conselho consultivo coincide com a do director.
O conselho consultivo reunirá ordinariamente uma vez por ano lectivo e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Estas reuniões serão secretariadas pelo secretário da escola, sem direito a voto, competindo-lhe elaborar as actas das reuniões.

Artigo 36º
Competências

Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre:
a) Os planos de actividades da ESDRM;
b) A pertinência e a validade dos cursos existentes;
c) Os projectos de criação de novos cursos;
d) A fixação do número máximo de vagas de cada curso;
e) A organização dos planos de estudo, quando para tal for solicitado pelo director;
f) A realização de cursos de aperfeiçoamento, actualização e reciclagem.
Compete ainda ao conselho consultivo:
a) Fomentar a ligação entre a ESDRM e a comunidade;
b) Pronunciar-se sobre outros assuntos apresentados pelo seu presidente.

Secção VI
Do conselho administrativo

Artigo 37º
Composição e funcionamento

Para o exercício das competências inerentes à prática da gestão administrativa e financeira, funciona na ESDRM um conselho administrativo composto por:
a) O director;
b) O subdirector;
c) O secretário da escola.
O conselho administrativo reúne, pelo menos, duas vezes por mês e extraordinariamente a pedido de qualquer um dos seus membros.

Artigo 38º
Competências

São competências do conselho administrativo:
a) Orientar a preparação dos projectos de orçamento e fiscalizar a sua execução;
b) Requisitar, através do IPS, à competente delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da ESDRM;
c) Propor transferências, reforços e anulações de verbas incluídas nos orçamentos da ESDRM;
d) Promover a arrecadação das receitas próprias da ESDRM;
e) Promover a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da ESDRM;
f) Orientar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
g) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
h) Promover a elaboração da conta de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas, no prazo legalmente estabelecido;
i) Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.

Capítulo IV
Unidades funcionais

Artigo 39º
Da designação das unidades funcionais

São unidades funcionais de carácter científico-pedagógico os departamentos e os centros.

Secção I
Dos departamentos

Artigo 40º
Natureza e definição

Os departamentos são unidades funcionais com objectivos de formação, inicial, contínua, especializada e pós-graduada, de investigação fundamental e aplicada, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação do saber nos domínios que lhes são próprios.
Os departamentos são criados pelo director, sob proposta do conselho científico.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, os departamentos são os seguintes:
- Departamento de Animação Desportiva, Recreação e Lazer;
- Departamento de Condição Física e Saúde;
- Departamento de Psicologia e Ciências Sociais do Desporto;
- Departamento de Treino Desportivo.

Artigo 41º
Composição e Coordenação

Cada departamento é composto pelos docentes designados pelo conselho científico.
O presidente do departamento deverá ser um professor que lhe esteja afecto em dedicação exclusiva, eleito pela maioria dos docentes do departamento, por um período de três anos.
Compete ao presidente:
a) Garantir a elaboração do plano anual de actividades e submetê-lo à aprovação do departamento;
b) Deliberar sobre matérias cujas competências lhe sejam delegadas pelos respectivos órgãos da ESDRM;
c) Representar o departamento;
d) Assegurar o expediente;
e) Garantir o cumprimento do regulamento interno do departamento.

Artigo 42º
Competências

Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios :
a) Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, bem como a formação de profissionais qualificados nos respectivos domínios de acção;
b) Propor políticas a prosseguir nos domínios da formação inicial e contínua, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
c) Elaborar propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos de formação inicial no seu âmbito de acção;
d) Promover cursos de formação inicial, contínua e pós-graduada, em colaboração com outros departamentos, ou outras instituições;
e) Definir os objectivos gerais de formação e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito dos cursos que ministra e coordena;
f) Definir os princípios científico-pedagógicos e garantir a organização e supervisão da prática pedagógica dos cursos no seu âmbito;
g) Contribuir para o regulamento de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
h) Promover e garantir a execução das acções necessárias ao desenvolvimento e implementação dos cursos que ministra e, bem assim, de outras actividades e programas de formação sob a sua responsabilidade;
i) Promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação nos domínios que lhe são próprios, e em colaboração com outros domínios, em programas interdisciplinares;
j) Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes, com vista ao desenvolvimento do saber e da qualidade do ensino e da prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da cooperação com outros departamentos e no âmbito dos fins da ESDRM;
k) Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço dos docentes que o integram;
l) Propor a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no seu domínio de acção;
m) Propor as individualidades referidas na alínea e), do número 1, do artigo 35º dos presentes estatutos;
n) Propor a aquisição de materiais e equipamento que viabilizem o desenvolvimento e a implementação das actividades da ESDRM no respectivo domínio de actuação.

Secção II
Dos centros

Artigo 43º
Natureza e definição

Os centros são unidades funcionais de apoio científico, pedagógico, técnico e de investigação, nos domínios de actuação que lhes são próprios.
Os centros são criados por despacho do director, após aprovação em conselho científico.
Os centros da ESDRM, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, são os seguintes:
- Biblioteca;
- Centro de Informática;
- Centro de Estudos “Observatório Profissional”;
- Laboratório de Investigação em Desporto.

Artigo 44º
Composição e Coordenação

Cada centro pode ser composto por docentes, técnicos especializados e discentes, por deliberação do director.
Cada centro é coordenado por um professor ou um técnico superior com formação adequada, sendo nomeado pelo director.
Compete ao coordenador do centro:
a) Garantir a elaboração dos plano e relatório anuais de actividades e submetê-los à aprovação do director;
b) Deliberar sobre matérias cujas competências lhe sejam delegadas pelos respectivos órgãos da ESDRM;
c) Representar o centro;
d) Assegurar o expediente;
e) Garantir o cumprimento do regulamento interno do centro.

Artigo 45º
Competências

Compete a cada centro, nomeadamente:
a) Garantir a prestação de serviços no âmbito das actividades de formação, ensino e investigação da ESDRM;
b) Assegurar a utilização dos respectivos recursos, de acordo com princípios técnicos, científicos e pedagógicos;
c) Promover a investigação, a formação e a produção de materiais nos respectivos domínios de actuação;
d) Contribuir para a definição de objectivos, conteúdos e metodologias para as disciplinas com que colaboram, integradas nos cursos ministrados na ESDRM;
e) Propor a aquisição de materiais e equipamento que viabilizem o desenvolvimento e a implementação das actividades da ESDRM no respectivo domínio de actuação;
f) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição, nomeadamente as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
g) Zelar pela conservação e manutenção das respectivas instalações e bens;
h) Propor a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, do seu domínio de acção.

Capítulo V
Serviços

Artigo 46º
Natureza dos serviços

Os serviços são estruturas permanentes vocacionadas para apoio técnico, administrativo e logístico às actividades da ESDRM.
Os serviços desenvolvem as suas actividades nos domínios dos assuntos académicos, bem como dos recursos humanos, expediente e arquivo, contabilidade e património.
São serviços da ESDRM:
a) Sector de Serviços Académicos;
b) Sector de Serviços Administrativos;
c) Sector de Serviços de Marketing;
d) Sector de Serviços de Apoio Logístico.

Artigo 47º
Secretário

Para coadjuvar o director em matérias de ordem predominantemente administrativa ou financeira, a ESDRM poderá dispor de um secretário.
O secretário exerce as suas funções na dependência do director.

Artigo 48º
Competências do secretário

Sem prejuízo das competências previstas na Lei, compete ao secretário:
a) Orientar e coordenar as actividades dos serviços e superintender no seu funcionamento;
b) Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão;
c) Elaborar e promover a elaboração de estudos de natureza técnica, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;
d) Recolher e divulgar informação de interesse para a ESDRM;
e) Integrar o conselho administrativo da ESDRM;
f) Preparar o processo de elaboração do orçamento da ESDRM;
g) Participar nas reuniões da direcção da escola e do conselho consultivo sem direito a voto;
h) Dirigir o pessoal não docente, sob a orientação do órgão de gestão competente;
i) Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas no âmbito da sua competência;
j) Assinar as certidões passadas pela secretaria, assim como os diplomas e cartas de curso.

Artigo 49º
Serviços Académicos

Os serviços académicos são dirigidos por um técnico superior, ou funcionário mais qualificado, e compreende os seguintes núcleos:
a) Alunos;
b) Cadastro e provas académicas.
Cada núcleo será coordenado por um funcionário com experiência e/ou formação adequada.

Artigo 50º
Núcleo de Alunos

Ao núcleo de alunos compete:
a) Prestar informações orais e escritas sobre as condições de ingresso em cursos da ESDRM;
b) Elaborar editais, avisos e ofícios relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais;
c) Executar os serviços respeitantes a matrículas e inscrições, assim como preparar os processos para decisão dos pedidos de transferência, reingresso, mudança de curso e concursos especiais de acesso;
d) Instruir os processos de propinas;
e) Emitir e revalidar os cartões de estudante;
f) Preparar todos os elementos relativos aos alunos para efeitos de atribuição final de notas;
g) Receber, instruir e encaminhar para os órgãos competentes os processos referentes aos pedidos de concessão de equivalências de graus e títulos académicos da competência da ESDRM;
h) Preparar elementos relativos a alunos para responder às solicitações das entidades competentes nesta matéria exteriores à ESDRM e ainda destinados a publicações da Escola.

Artigo 51º
Núcleo de cadastro e provas académicas

Ao núcleo de cadastro e provas académicas compete:
a) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames, conclusão de curso e outras relativas a factos constantes dos processos individuais dos alunos que não sejam de natureza reservada;
b) Proceder ao registo em livros, fichas ou qualquer outro suporte, nomeadamente informático, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
c) Organizar e manter actualizados os processos individuais e o arquivo dos alunos da ESDRM;
d) Organizar e manter actualizado o arquivo dos programas e sumários das disciplinas;
e) Receber, organizar e registar os processos relativos à realização de provas académicas;
f) Preencher e preparar para assinatura todos os diplomas solicitados pelos alunos que concluam os respectivos cursos;
g) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente dos serviços académicos.

Artigo 52º
Serviços Administrativos

Os serviços administrativos são dirigidos por um técnico superior, ou funcionário mais qualificado, e compreende os seguintes núcleos:
a) Núcleo de recursos humanos;
b) Núcleo de contabilidade e património;
c) Tesouraria.
Cada núcleo será coordenado por um funcionário com experiência e/ou formação adequada.

Artigo 53º
Núcleo de recursos humanos

Ao núcleo de recursos humanos compete:
a) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, mobilidade, exoneração, admissão e aposentação de pessoal, bem como à promoção, prorrogação, renovação e rescisão de contratos;
b) Instruir os processos relativos a faltas, licenças, equiparação a bolseiro, dispensa de serviço e acumulações, bem como os relativos a classificações do pessoal não docente;
c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como proceder à elaboração e afixação das listas de antiguidade;
d) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço na ESDRM e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, ADSE, pensões e subsídios a que tenham direito;
e) Passar as certidões, declarações e notas do tempo de serviço que lhe sejam solicitadas;
f) Organizar e manter actualizados os processos individuais de todo o pessoal;
g) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas e concursos com vista à progressão na carreira docente do ensino superior;
h) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias e de deslocação do pessoal;
i) Elaborar os mapas estatísticos referentes ao pessoal;
j) Executar todo o serviço referente a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
k) Assegurar o respectivo expediente e arquivo.

Artigo 54º
Núcleo de contabilidade e património

Ao núcleo de contabilidade e património compete:
a) Executar toda a escrituração respeitante à contabilidade geral da ESDRM;
b) Informar os processos de aquisição, no que diz respeito às normas legais e cabimento de verba;
c) Processar os vencimentos, salários, gratificações e outros abonos do pessoal;
d) Processar as requisições de fundos;
e) Elaborar guias e relações a enviar ao Estado ou outras entidades, das importâncias de descontos ou reposições, de retenções na fonte de impostos, de IVA e de quaisquer outras importâncias que sejam devidas;
f) Elaborar os projectos de orçamentos da ESDRM sob a supervisão do conselho administrativo;
g) Coordenar os processos de gestão orçamental;
h) Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
i) Organizar a conta de gerência a submeter a julgamento do Tribunal de Contas pelo conselho administrativo;
j) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;
k) Controlar e acompanhar o movimento da tesouraria, assim como executar acções de controlo que superiormente lhe forem atribuídas;
l) Preparar os processos de aquisição de bens, serviços e equipamentos para apetrechamento dos serviços nos termos das disposições legais vigentes;
m) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento da ESDRM;
n) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens da ESDRM;
o) Velar pela conservação e aproveitamento do material e instalações da escola;
p) Assegurar o respectivo expediente e arquivo.

Artigo 55º
Tesouraria

À tesouraria compete :
a) Proceder à arrecadação das receitas da ESDRM de acordo com a autonomia administrativa e financeira, segundo as normas definidas pelo conselho administrativo;
b) Executar os pagamentos autorizados pelo conselho administrativo;
c) Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuado;
d) Preencher e submeter a assinatura os recibos necessários para levantamento dos fundos orçamentais e para cobrança de receitas próprias;
e) Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias e relações organizadas pelos serviços;
f) Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a tornar possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
g) Organizar e apresentar balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;
h) Assegurar o respectivo expediente e arquivo.

Artigo 56º
Serviços de Marketing

Os serviços de marketing são dirigidos por um técnico superior, ou funcionário mais qualificado.
Aos serviços de Marketing compete:
a) Criar e actualizar bases de dados relativos ao ambiente interno e externo da ESDRM;
b) Realizar estudos de mercado, de oferta e procura, no sector de actividade da ESDRM;
c) Definir e implementar estratégias de comunicação da ESDRM;
d) Definir, propor e avaliar planos de marketing da ESDRM;
e) Realizar a promoção e o apoio ao secretariado de actividades e eventos técnicos, científicos e profissionais;
f) Assegurar o cumprimento do plano de edições da ESDRM.

Artigo 57º
Serviços de apoio logístico

Os serviços de apoio logístico exercem a sua actividade nos domínios do apoio à estrutura funcional da ESDRM e à prestação de serviços de secretariado, expediente, auxiliares e manutenção.

Artigo 58º
Secretariado dos órgãos de gestão

Ao secretariado dos órgãos de gestão compete assegurar:
a) O secretariado e expediente próprio do director e dos presidentes do conselho científico, do conselho pedagógico e do presidente da mesa da assembleia da escola;
b) O apoio logístico ao desenvolvimento da actividade científico-pedagógica da ESDRM, assim como as acções necessárias à realização dos actos académicos e à promoção da escola no exterior.
O secretariado dos órgãos de gestão é coordenado por um funcionário com experiência e/ou formação adequada.

Artigo 59º
Serviço de expediente

Ao serviço de expediente compete:
a) Proceder à recepção, abertura, classificação e registo de toda a correspondência entrada e dirigida a qualquer órgão, unidade funcional ou serviço e outras estruturas funcionais da ESDRM, e assegurar o seu encaminhamento para despacho dos órgãos competentes;
b) Proceder à classificação e registo de correspondência dos órgãos, unidades funcionais, serviços e outras estruturas funcionais da ESDRM com entidades exteriores, e executar os actos de saída da mesma correspondência, incluindo os de franquia fiscal;
c) Arquivar, de acordo com o modelo de arquivo instituído superiormente, toda a correspondência entrada e saída da ESDRM, assim como os documentos de circulação interna;
d) Organizar e assegurar a circulação do Diário da República de acordo com o circuito superiormente definido, assim como diligenciar a extracção de cópias dos textos legais e publicações com interesse para a sua actividade;
e) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente geral da ESDRM.
O serviço de expediente é coordenado por um funcionário com experiência e/ou formação adequada.

Artigo 60º
Serviços auxiliares e de manutenção

Os serviços auxiliares e de manutenção exercem a sua actividade nas seguintes áreas:
a) Apoio à actividade docente e administrativa;
b) Vigilância e controlo de acessos;
c) Manutenção e conservação de bens e instalações;
d) Manutenção de espaços exteriores;
e) Condução de veículos afectos à ESDRM;
f) Serviços complementares de higiene e limpeza;
g) Telefone;
h) Reprografia;
i) Outros serviços de apoio.
Os serviços auxiliares e de manutenção serão coordenados por um funcionário com experiência e/ou formação adequada.

Capítulo VI
Gestão financeira

Artigo 61º
Receitas

Constituem receitas da ESDRM:
a) As dotações que lhe forem afectadas do Orçamento do Estado;
b) As verbas resultantes de programas específicos a que a ESDRM se tenha candidatado;
c) Os rendimentos de bens que lhe estão afectos ou de que tenha fruição;
d) As verbas provenientes do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e multas;
e) O produto da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
f) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
g) Quaisquer outras que legalmente possa arrecadar.

Artigo 62º
Instrumentos de gestão

A gestão da ESDRM adopta os seguintes instrumentos:
a) Plano de actividades;
b) Plano de desenvolvimento plurianual;
c) Orçamento decorrente do Orçamento de Estado;
d) Orçamento Privativo;
e) Relatórios de actividades e financeiros.
O plano de actividades é anual, devendo as actividades nele previstas fundamentar-se na orientação científica e pedagógica definida pelos órgãos próprios da ESDRM.
O plano de desenvolvimento plurianual será elaborado tendo em conta um período nunca inferior a três anos, podendo ser actualizado sempre que ocorram alterações no planeamento geral do ensino superior, na investigação científica e nas acções de extensão.
O relatório de actividades é elaborado no final de cada ano económico, devendo ter em anexo as contas do exercício anual.

Artigo 63º
Organização contabilística

A ESDRM organiza a sua contabilidade de modo a assegurar:
a) A apresentação de contas nos termos da lei;
b) O conhecimento e o controlo permanente, por parte dos órgãos e instituições competentes, das existências de valores das obrigações perante terceiros, tendo em vista a aferição da racionalidade e eficiência da gestão;
c) A prova das despesas realizadas;
d) A tomada de decisões, nomeadamente quanto à afectação de recursos.
Os planos sectoriais de contabilidade adaptados pela ESDRM devem observar os requisitos necessários à organização global das contas do Instituto Politécnico de Santarém.

Artigo 64º
Divulgação dos relatórios

Aos relatórios de actividades de execução financeira será dada a adequada divulgação.

Capítulo VII
Disposições finais e transitórias

Artigo 65º
Primeira eleição para os órgãos em funcionamento

Após a entrada em vigor destes estatutos, os órgãos já em funcionamento dispõem de 30 dias seguidos, excluindo o período de férias escolares, para reformularem os seus regulamentos internos de acordo com os presentes estatutos.
Os órgãos já eleitos manter-se-ão em função até ao final do seu mandato.

Artigo 66º
Eleição da primeira Assembleia da Escola

No prazo de 60 dias seguidos após a homologação dos presentes estatutos realizar-se-ão eleições para a constituição da primeira assembleia da escola.
Compete ao director da ESDRM efectuar as diligências necessárias à realização deste acto eleitoral.
O regulamento eleitoral será aprovado pelo director da ESDRM mediante proposta de um grupo de trabalho por si nomeado, representativo de todos os corpos.

Artigo 67º
Eleição para o primeiro Director

No prazo de 30 dias seguidos após a constituição da primeira assembleia da escola realizar-se-ão as eleições para o Director.
O regulamento eleitoral será aprovado pela assembleia da escola.
Compete ao presidente da mesa da assembleia da escola efectuar as diligências necessárias à realização do acto eleitoral, para o que deverá ter a colaboração do director da ESDRM.

Artigo 68º
Revisão de estatutos

Os presentes estatutos poderão ser revistos:
a) Quatro anos após a sua entrada em vigor ou da última revisão;
b) Em qualquer momento, por proposta de pelo menos um terço dos membros da assembleia da escola.
c) Sempre que necessário, por força da alteração da lei ou dos estatutos do IPS.
As alterações aos estatutos serão aprovadas por maioria de dois terços dos membros da assembleia da escola, em reunião expressamente convocada para o efeito com antecedência mínima de 15 dias úteis.

Artigo 69º
Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia Estatutária, em Rio Maior, 12 de Junho de 2003