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Tesouraria

Nome E-mail Ext. Telefónica
Dr.ª Tânia Nunes 113
Dr.ª Susana Marques 137
Srª. Ilda Marques 116

À tesouraria compete:

  1. Proceder à arrecadação das receitas da ESDRM de acordo com a autonomia administrativa e financeira, segundo as normas definidas pelo conselho administrativo;
  2. Executar os pagamentos autorizados pelo conselho administrativo;
  3. Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuado;
  4. Preencher e submeter a assinatura os recibos necessários para levantamento dos fundos orçamentais e para cobrança de receitas próprias;
  5. Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias e relações organizadas pelos serviços;
  6. Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a tornar possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
  7. Organizar e apresentar balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;
  8. Assegurar o respectivo expediente e arquivo.