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Tesouraria
À tesouraria compete:
- Proceder à arrecadação das receitas da ESDRM de acordo com a autonomia administrativa e financeira, segundo as normas definidas pelo conselho administrativo;
- Executar os pagamentos autorizados pelo conselho administrativo;
- Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuado;
- Preencher e submeter a assinatura os recibos necessários para levantamento dos fundos orçamentais e para cobrança de receitas próprias;
- Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias e relações organizadas pelos serviços;
- Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a tornar possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- Organizar e apresentar balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;
- Assegurar o respectivo expediente e arquivo.
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